Veja meu artigo científico abaixo, apresentado em 2012, sobre o Novo Sistema Eleitoral e uma gestão pública eficaz.
UM NOVO MODELO ESTATAL NA SELEÇÃO DO PODER PÚBLICO,
COM A EXTINÇÃO DO SISTEMA POLÍTICO PARTIDÁRIO
A NEW MODEL IN THE
SELECTION OF STATE PUBLIC POWER, WITH THE TERMINATION OF THE POLITICAL PARTY
SYSTEM
UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE
Leonardo Saraiva Págio ¹
¹ Especialista em Gestão e Direito
Público. Auditoria Fiscal e Tributária. UCAM/UGF/UFF. Consultor Empresarial,
Rio de Janeiro, RJ.
RESUMO
O
artigo investiga a possibilidade de configurar um novo modelo estatal na
seleção dos profissionais a frente do serviço público de seus entes federativos,
visando o objeto máximo das políticas públicas, que é o interesse público. Nesse
sentido, encontram-se alguns autores como o jurista Thomas Hare apoiado por
John Stuart Mill (Nicolau, 2004), que já expressavam sua insatisfação e criticidade
quanto ao processo de admissão eleitoral, desde 1861. E nesse contexto
apresento com relevância a proposta da questão da extinção do partido político e
do sistema eleitoral como instrumento de ingresso no poder e das instituições
ligadas a este processo, almejando a desmonopolização e melhoria do exercício das
atividades estatais para a sociedade. Com isso, indico uma alternativa base
para essa mudança, que é a utilização do processo seletivo pela via do concurso
público de provas e títulos, de comprovada excelência, ora aplicado dentro da
legalidade, nas instituições públicas, desde a Constituição de 1934, em seu
art. 170, 2º; abrindo caminho a uma consciência humanitária e associativa, no
cuidado do bem público; e ao entendimento de todos os agentes diretos e
indiretos (contribuintes) da máquina pública, de que esta é uma Empresa que
precisa ser gerida com menor custo e o máximo de qualidade, para manter e gerar
frutos dignos para uma sociedade estável.
Palavras-chaves:
Administração Pública, Sistema eleitoral e Relação
de Poder.
ABSTRACT
This
paper investigates the possibility of setting up a new state model in the selection
of professionals in front of the public service of his federal entities, most
aimed at the object of public policy, which is the public interest. In this
sense, there are some authors as the lawyer Thomas Hare supported by John
Stuart Mill 8, which has already expressed his dissatisfaction and criticism
regarding the admissions process election since 1861. And in the present
context the relevance of the proposed issue of extinction of the political
party and electoral system as a means of entering the power and the
institutions involved in this process, aiming to monopolization and improving
the performance of state activities to society. With that, I submit an
alternative basis for this change, which is the use of the selection process
through the public tender of evidence and evidence of proven excellence, now
used within the law, public institutions, since the 1934 Constitution, in its
art. 170, 2; paving the way for a humanitarian conscience and associative, in
the care of public property, and the understanding of all the agents direct and
indirect (taxpayers) of public administration, that this is a company that
needs to be managed at lower cost and highest quality, to maintain and produce
fruits worthy for a stable society.
Keywords:
Public Administration, electoral system and
power ratio.
1.
INTRODUÇÃO
Uma nova administração estatal pode
ser implantada nos dias atuais, numa ótica da gestão pública, como uma
organização com a prerrogativa máxima voltada para a proteção do direito da coletividade;
e tendo sua validade, em um poder reformador para a garantia da Constituição.
No Estado, quando uma de suas
instituições se desvia dessa linha de atuação, gera uma diplomacia de
privilégios. Somente o próprio Estado pode ser o ponto de partida para mudanças
em sua estrutura burocrática, pois como bem afirma Luiz Werneck Vianna, (1999,
p.20): o mesmo detém “o monopólio das informações essenciais sobre a vida
social” uma vez que possui uma “perícia técnica dos seus quadros”, bem como
“extrai legitimação no campo da opinião pela mediação de partidos que são, na
prática, de Estado e não de representação da sociedade civil”.
É nessa linha que inicio a reflexão
acerca do sistema de dominação público, seja o político atualmente vigente,
seja o sistema empresarial, utilizado na esfera privada, mas com a roupagem do
interesse público na função do poder estatal.
Este artigo pode ser lido, como uma
tentativa de levar ao centro do palco tudo o que estava limitado a um centro
poeirento, longe dos refletores para a sociedade. O Governo personifica o
Estado em todos os seus âmbitos de atuação administrativa e estes são
coordenados atualmente por pessoas escolhidas pelos partidos políticos, que tem
essa liberdade autorizada em lei, para dizer o que a sociedade precisa escolher
para melhor ser gerida. Essa instituição está preparada a altura para ser uma
repartição democrática que vise a decisões de cunho social? Ela forma e treina
pessoal qualificado? Estuda e pesquisa processos e melhores procedimentos
técnicos integrados às necessidades da sociedade? Configura-se atualmente como
uma rede de sobrevivência e manutenção do poder? São perguntas de fácil
resposta, acredito eu, para o leitor.
O Estado precisa estar pronto para determinar
o tipo mais adequado de política pública que vai priorizar em sua agenda de
governança, a fim de atingir as expectativas e os comportamentos dos grupos
sociais envolvidos em sua esfera de atuação. Em hipótese alguma pode a
sociedade ficar refém de um indivíduo ou grupo de atores sociais com suas
ideologias individualistas ou classistas, com suas alianças e conflitos, para
assumir o poder central de representação de um colegiado, na ação das políticas
públicas. Nessa relação, o Estado tem completa autonomia para redefinir sua
estrutura de comando e de controle, através de transformações pontuais e impactantes
nas funções de seus três poderes. Assim, se abre uma significativa porta para a
contribuição ao avanço do princípio da igualdade para estes poderes na
padronização de uma gestão publica empresarial.
Como destacou o Freitas (2010), a
expressão "políticas públicas" em geral traz consigo a ideia de
exercício da função administrativa do poder. Ao menos, como bem posiciona o
autor, “esta é a mais frequente leitura que se faz de definições de políticas
públicas que as apresentam como atividade emanada do governo”.
Nesse cenário de desigualdades
administrativas e de abuso do poder que é do povo, é que se busca “um novo
padrão de relacionamento entre os Poderes, como também a conformação de um
cenário para a ação substitutiva a dos partidos e a das instituições políticas
propriamente ditas” (VIANNA, 1999, p.22). Com este modelo de gestão pública
referenciada no Poder Judiciário, isto é, todas as ações de seus
administradores sendo consubstanciadas nos limites da lei; é que vai surgir um
provável caminho para a excelência do serviço e da organização de um Estado
voltado para a soberania popular, sem procedimentos políticos de mediação e
intervenção na dimensão técnica da Administração. Os profissionais que
ingressarem pela via concursal, estão regidos pelos estatutos e regulamentos
internos regionalizados de cada ente na esfera pública do poder, e por isso, em
geral, despidos de conveniência e racionalidade própria no lidar com a coisa
pública.
Assim,
este ensaio busca investigar e apontar o Direito, como garantidor do exercício
da cidadania ativa, em contraposição â política vigente, independentemente de interesses
minoritários, debruçando-se sobre outra opção de gestão governamental no trato
da coisa pública. Não obstante, o panorama vicioso atual, perquire se seria uma
questão de política pública, a adoção de práticas que levem a um constante
aperfeiçoamento dos procedimentos democráticos, onde cidadãos interessados
estariam sendo preparados e admitidos de maneira legítima para ocupar uma
função estatutária, em conformidade com os princípios da Administração Pública.
Este
novo contexto demonstra que existe um processo responsável para perpetuação da
formação da vontade majoritária, através de uma política pública voltada para a
decomposição da política e geração de uma consciência humanitária inerente em
seus novos agentes administrativos na realização e desenvolvimento das
atividades estatais. Com um novo contingente não mais vinculado e sujeito a uma
gestão instável e centralizadora; um universo fértil do interesse público,
estará propiciando a criação de associações de direitos que tenham legitimidade
em formular projetos populares que agreguem uma justiça distributiva e um
espírito público, livre de qualquer influência para a positivação da promoção
pessoal atrelada a máquina pública.
O
Estado pode ser entendido como uma empresa pública e para tanto requer pessoas
capacitadas para atingirem os seus objetivos e metas (CARVALHO, 2006, p.7). Para
ser uma dessas pessoas gestoras a frente desta Empresa pública, há de ser
submetido a um processo seletivo de concurso público de provas e ou provas e
títulos, como qualquer entidade idônea que respeita os princípios constitucionais
brasileiros.
Com
isso teremos uma reestruturação de nossas instituições vinculadas ao processo
de admissão de pessoal, de toda a carreira pública via sufrágio, e a extinção de
algumas entidades que geram enormes gastos ao contribuinte, como por exemplo,
os partidos políticos, com o fundo partidário (BRAGA, 2012), que segundo o TSE,
será destinado este ano em orçamento o valor de R$ 282,2 milhões de reais. Eliminando
também os Tribunais Eleitorais, o Ministério Público Eleitoral, e repartições ligadas
ao processo eleitoral.
Para
a manutenção do agente legislativo ou executivo, bastará vocação,
identificação, prazer e atualização para continuar no poder, e estar ali participando
da gestão pública. O agente legislativo precisa ter as mesmas prerrogativas do
agente judiciário, sendo submetido ao seu regulamento e estatuto, já que tem
suas remunerações e direitos equiparados. E não o agente legislativo usufruir
de imunidades diplomáticas e privilégios que somente ajudam a onerar os contribuintes
e a instigar as pessoas a obter mandatos de aproveitamento financeiro, sem
comprometimento com a coisa pública. Pois se os agentes legislativos fossem
cargos honoríficos e de assistência gratuita a sociedade, como é nas
associações civis sem fins lucrativos, somente aqueles que se auto sustentam,
com seus empreendimentos empresariais próprios, se interessariam continuar na
máquina estatal para desenvolver suas relações comerciais, com privilégios e
sem transparência para a sociedade.
Necessário destacar as palavras do
representante do Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República
Leonardo Cardoso, que em matéria diz que “o concurso é um instrumento estupendo
de democratização do acesso à administração pública e de concretização do
princípio republicano da igualdade”(MARTES, 2012), e perguntado acerca da
importância do concurso público como instrumento de democratização de
oportunidades e de efetivo exercício da cidadania, o procurador responde:
“sou
suspeito para falar de concurso porque tudo o que consegui em minha vida
profissional foi através dele. Eu me formei em Direito na UERJ, e através de
concursos, fui admitido como advogado da UERJ, depois como procurador federal
do INSS, promotor de Justiça e Procurador da República”.
No Brasil, é adotado o
sistema de maioria simples para eleições parlamentares, onde os partidos
indicam seus candidatos para a representação popular. Segundo (NICOLAU, 2004,
p.10), “o sistema eleitoral é o conjunto de regras que define como em uma
determinada eleição o eleitor pode fazer suas escolhas e como os votos são
contabilizados para serem transformados em mandatos (cadeiras no Legislativo ou
chefia do Executivo)”.
Em outros países existem
procedimentos diferenciados para a escolha de seus representantes, como posso
citar o modelo utilizado em Israel (NICOLAU, 2004, p.10), onde “os eleitores
votam em uma lista de candidatos de todo o país”. Já “na Espanha não se vota em
nomes, mas apenas na legenda”. A questão do exercício da função pública via
mandato, é utilizado com finalidade diversa em alguns países, seja por causa da
cultura ou do sistema legal, que desprestigia este serviço que deveria ser algo
nobre aos olhos da sociedade. Nesse sentido declara o jurista Thomas Hare (NICOLAU,
2004, p.38), “o propósito fundamental de um sistema eleitoral era assegurar a
representação das opiniões individuais, e não das comunidades ou partidos
políticos”. John Stuart Mill também critica o sistema eleitoral, “por limitar a
representação política apenas das comunidades e não permitir que os políticos
de talento chegassem ao Parlamento”.
Segundo Ribeiro (1998, p.325), partido político é um
grupo social de relevante amplitude destinado à arregimentação coletiva, em
torno de idéias e de interesses, para levar seus membros a compartilharem do
poder decisório nas instâncias governativas.
A teoria do partido de
Robert Michels (PANEBIANCO, 2005, p.16) menciona o partido “como instrumento de manutenção e de
ampliação do poder de alguns homens sobre outros”. E continuando, reporta “à
teoria da organização, como instrumento decisivo de domínio das minorias, as
classes políticas, sobre as maiorias”.
Para Panebianco
(2005, p.4), partido político
consiste no “produto das demandas dos grupos sociais por eles representados e,
mais em geral, que os próprios partidos nada mais são do que a manifestação das
divisões sociais em âmbito político”. Nesta definição alcançamos as expressões
“partido dos trabalhadores”, “partidos burgueses”, e etc, que descrevem não
somente a composição social de seus eleitores e ou filiados, como também os
seus fins sócio-empresariais, ligados como afirma o autor: “ à uma ampla
capacidade de controle e de manipulação por parte dos líderes”, e estes “na
maioria dos casos, farão esforços contínuos para se manter em sintonia com os
próprios seguidores”. E estes
seguidores, ou chamados militantes, como afirma o citado autor “são do tipo
crente ou do tipo carreirista, é, pois, recompensada com um misto de incentivos
de identidade, materiais e de status”.
A mesma
definição de partido político se encontra na no artigo 1º da Lei n º 9.096 de 19 de setembro de 1995,
que dispõe sobre a constituição dos partidos políticos, e regulamenta os art.
17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal do Brasil. No art. 2º, deixa
evidente que “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos”, dando total instabilidade social para esta “sociedade jurídica”,
onde a sociedade tem concedido tamanho crédito na escolha de “seus”
representantes a frente da máquina estatal.
Frente partidária é a união de vários partidos com o objetivo de manter
um processo eleitoral comum. No Brasil, como em outros países, os partidos
tendem a fazer alianças (coligações) antes das eleições, e com isso, muitos
partidos pequenos não chegam sequer a apresentar um candidato; concentrando os
recursos eleitorais em determinado candidato que possivelmente não teria a
maioria nas urnas, por ser de um partido com pequena representação.
Quanto aos representantes escolhidos
pelos partidos, o TSE informa que “Aquele que, satisfeitas
as condições de elegibilidade e não incorrendo em qualquer situação de
inelegibilidade, tem seu registro deferido pela Justiça Eleitoral, para participar
de um pleito eleitoral. Durante o processo eleitoral, busca conquistar a simpatia do eleitorado para que este – por meio
de seu voto – o legitime como seu representante, no exercício de cargo ou do
Poder Legislativo ou do Poder Executivo”, conforme matéria, link do TSE:
http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/candidato.htm.
Seguindo a linha de pensamento de Nildo Viana (2003), os
partidos políticos são organizações compostas por pessoas em comum interesse na
ocupação do poder público, e empreeendem uma ideologia da representação política, e não no acesso direto do povo às decisões
políticas. O objetivo primordial dessa instituição é conquistar o poder
político estatal, dando origem a uma nova classe
social, a "burocracia", isto é, a burocracia partidária.
Dalari (1998, p.61), expõe os aspectos negativos à
instituição dos partidos políticos,
“contra a representação política, argumenta-se
que o povo, mesmo quando o nível geral de cultura é razoavelmente elevado, não
tem condições para se orientar em função de idéias e não se sensibiliza por
debates em torno de opções abstratas. Assim sendo, no momento de votar são os
interesses que determinam o comportamento do eleitorado, ficando em plano
secundário a identificação do partido com determinadas idéias políticas. A par
disso, os partidos são acusados de se ter convertido em meros instrumentos para
a conquista do poder, uma vez que raramente a atuação de seus membros condiz
fielmente com os ideais enunciados no programa partidário. Dessa forma, os
partidos, em lugar de orientarem o povo, tiram-lhe a capacidade de seleção, pois
os eleitores são obrigados a escolher entre os candidatos apontados pelos
partidos, e isto é feito em função do grupo dominante em cada partido. Este
aspecto levou Robert Michels a concluir que há uma tendência oligárquica na
democracia, por considerar inevitável essa predominância de grupos”.
O
partido político poderia estar ocupando papel fundamental no âmbito político,
econômico e cultural na definição da vida política humana; porém o partido se
tornou o principal instrumento através do qual os homens lutam pelo poder
político. (TEIXEIRA, 2012) Os fins últimos desta luta podem tanto ser de caráter pessoal (cargos, controle,
dinheiro, glória, etc.), como ideal (defesa
de uma causa, interesse nacional, socialismo, etc.). (TEIXEIRA, 2012).
Sobretudo em nossa
legislação constitucional vigente, existe um benefício de isenção tributária
para os partidos
políticos, inclusive as suas fundações, onde à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios são proibidos de instituir impostos, para que os
partidos tenham autonomia no atendimento a sua destinação social.
Com o decorrer do tempo têm sido
constatadas as mais variadas formas de atuação dos partidos políticos na vida
política das nações. Foram também criadas várias formas de atuação dentro
dos partidos políticos, advindos das exigências legais exigidas nos novos
processos eleitorais, e, ou da demanda popular.
Os partidos
políticos, de acordo com Cotrim (2001), desde a República
Velha, eram regionalizados, existindo um comitê em cada estado, com seus
respectivos estatutos. Nesse período os grupos políticos mais poderosos do
Brasil eram os fazendeiros paulistas e mineiros. As ações do governo tinham
como principal objetivo favorecer esses grupos.
A partir de 1920, essa realidade começou a incomodar os
interesses de determinados grupos urbanos, como os comerciantes, industriais,
operários, militares, advogados, etc, que estavam ganhando espaço no cenário
local e precisavamexercer também influência nas decisões do governo. Naquele
momento prevalecia a política do café com leite, e os coronéis controlavam as
eleições, fazendo que vencessem sempre os seus próprios candidatos. Uma
oposição forte a esse regime foi gerando diversas reivindicações por parte da
sociedade, exigindo mudanças quanto ao voto, para ser secreto, e a constituição
de direitos, como a criação do salário mínimo, a diminuição das horas de
trabalho e leis que amparassem os interesses desses grupos desassistidos
(LOPES, 2012, p.3).
Nesse emergente fervor popular, culminou a partir do ano
de 1930, com a revolução Constitucionalista
de 1932, que trouxe grandes modificações políticas para o Brasil, e dois fatos
marcantes logo na gestão do novo governo do então presidente Getúlio Vargas,
foi primeiro nomear seus ministros e dissolver o Congresso Nacional, as
Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, e afastou os
governantes de seus cargos. E após fechar o Congresso Nacional, decretou a extinção dos partidos políticos,
proibindo suas atividades. A nova Constituição foi promulgada, concedendo
várias reivindicações de direitos na área social para o povo brasileiro. Em
1943, foi elaborada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), amparando a
classe majoritária dos trabalhadores; e permanecendo esta lei em vigor até os
dias atuais. (COTRIM, 2001).
Os partidos políticos se desenvolveram muito no mundo no século
XX, principalmente após o período militar, com o surgimento de diversos
partidos políticos, formando como ensina Dalari (1998, p.61), “os sistemas
pluripartidários, que são a maioria, caracterizando-se pela existência de
vários partidos igualmente dotados da possibilidade de predominar sobre os
demais. O pluripartidarismo tem várias causas, entendendo Duverger que há duas
mais importantes, que são o fracionamento interior das correntes de opinião e a
superposição de dualismos. Analisando-se qualquer meio social verifica-se que
em relação a muitos pontos há opiniões divergentes. Entretanto, cada corrente
de opinião tem uma graduação interna, indo desde os mais radicais até os mais
moderados. Muitas vezes, por fatores diversos, aumenta a distância entre um e
outro extremo, chegando-se a um ponto em que não há mais possibilidade de
convivência. Nesse momento é que se dá o fracionamento. E quando essa corrente
de opinião tem um partido representativo, o fracionamento leva à constituição
de, pelo menos, mais um partido”.
Pergunto:
O que o partido político representa e contribui para a construção e manutenção
da Sociedade Política?
Com
base no livro de Nildo Viana, Teixeira (2012) afirma que existe em todo partido um processo de
dissimulação-simulação, que se caracteriza pela apresentação de um objetivo
declarado (falso) e um objetivo real. Os partidos
“apresentam um interesse declarado que é falso
(representar o povo) e omitem o seu verdadeiro interesse (conquistar o poder
para distribuir cargos entre a burocracia partidária) e reproduzir o modo de
produção capitalista e alguns interesses específicos de frações da burguesia ligados
a um ou a outro partido”.
5.
REENGENHARIA ESTATAL
Uma revisão nos processos de admissão aos agentes
legislativos e executivos, na administração pública, se faz imprescindível,
tendo em vista o que a história mostra com detalhes, como foi descrito desde a
República Velha no Brasil, com a competição pelo poder político entre dois
grupos políticos, onde os fazendeiros paulistas e mineiros, os chamados coronéis,
proprietários de terras, controlavam as eleições, fazendo vencer sempre os seus
próprios candidatos.
A insatisfação da sociedade produziu ações de
inconformação, e por fim mudanças que precisaram nascer dentro das instituições
democráticas, pois a política pública começa de dentro para fora. Não aceitando
certos acontecimentos rotineiros, como a venda de projetos de lei em um site,
de um ex-vereador, para assessorar os parlamentares. Bem como a não
continuidade de certas oligarquias, isto é, de um pequeno grupo de
privilegiados, geralmente de facção familiar, que domina a gestão pública de
inúmeros municípios, barganhando favorecimentos com fornecedores e outros
políticos, com fins a perpetuação do seu poder local.
Nessa conjuntura política, é alto o volume de gastos no
orçamento público com o processo eleitoral e a permanência dos representantes
provisórios a frente da máquina pública e seus comissionados, ensejando despesa
em 2012 “no orçamento de R$ 282,2 milhões com o fundo partidário” (BRAGA, 2012)
e de “R$ 141 milhões com comissionados em 2008, somente na Alerj” (VASCONCELOS,
2012). Sem contar, em cada município, com a despesa com os subsídios dos
vereadores “de até R$ 9,2 mil, mais benefícios e com mais seis ou sete
assessores em seu gabinete, além do carro oficial”. (SABOIA, 2012)
A sociedade responde pelas consequências sociais de
determinadas ações políticas, e indiretamente se corrompe com o modo como as
relações sociais na esfera política e econômica são tratadas. Um exemplo dessa sistemática
apresentada é a Campanha eleitoral dos partidos e seus candidatos à eleição.
Destaco a campanha de Dilma Rousseff (SUWWAN, 2010), que relata o total de
despesas no valor de R$ 160 milhões durante os quatro meses de eleições, na
prestação de contas ao TSE, advindas de contas a pagar para a produção de
materiais e programas de rádio e TV, para o marqueteiro João Santana, o Ibope,
advogados e prestadores de serviços, na logística de transporte de Dilma e os
reembolsos à Presidência, pelas viagens de campanha do presidente Lula. Cerca
de 300 empresas, em especial empreiteiras e bancos fizeram doações para a
campanha.
6.
REFORMA POLÍTICA
Algumas mudanças
precisaram ser pleiteadas nas legislações, em especial em nossa Carta Magna, e
em algumas leis específicas, como a Lei nº 9.096, de 19 de
setembro de 1995.
A Constituição Federal do Brasil, em
seu capítulo: Dos direitos
políticos, no artigo 14, diz: “A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante:
III - iniciativa popular”.
Esta
é a parte da Carta Magna, objeto de minha discussão acerca da extinção dos partidos políticos e a introdução do concurso público para
admissão dos representantes do povo, que por exceção, não pode ser
literalmente alterada e nem excluída mediante o instituto da Emenda
Constitucional.
Dentro deste contexto, busca-se incluir o
seguinte na legislação supracitada: Assegura-se o ingresso de qualquer
brasileiro com determinada formação superior e pós-graduação em gestão pública,
com domínio básico de inglês ou espanhol, e com experiência mínima de três anos
na função de coordenação e gerência empresarial, comprovado em documento legal,
para participar no ingresso de pessoal aos cargos de governo na esfera
legislativa e executiva, por via do concurso público de provas ou provas e
títulos.
Alcançando
o objetivo deste artigo, o instituto da eleição não será abolido da legislação
pátria. Porém não será mais utilizado. E com isso, não precisaremos utilizar
dos critérios do alistamento e voto preconizados na Carta Magna, somente sendo
ainda aproveitadas as condições de elegibilidade, na forma da lei, do artigo
14, § 3º, com algumas mudanças em seus incisos, como no inciso III – onde faz
menção ao alistamento eleitoral, será este retirado e incluído o seguinte na
presente lei: sem antecedentes criminais ou estar respondendo algum processo
criminal, cível e ou administrativo.
Os
incisos do artigo 14 e os demais dispositivos dos artigos desse capítulo
direitos políticos serão excluídos, tendo em vista que os agentes agora serão
estatutários, mediante constatação de sua capacidade técnica comprovada em
concurso público, sem condição de nenhuma possibilidade de nepotismo ou
monopólio político.
Importante
salientar sobre a estrutura dos tribunais de conta, seja da União, que ora
fiscaliza o Congresso Nacional, e dos Estados, que fiscalizam a Assembleia
legislativa. Por que de acordo com o art. 49 XIII, 52 III b e 73 § 2º II da
CRFB/88, diz que 2/3 dos ministros do TCU serão escolhidos pelo Congresso
Nacional e no art. 92 II da Lei Complementar nº 63 /01/1990 informa que cinco
conselheiros do TCE serão escolhidos pela Assembleia legislativa; interferindo esse
processo de seleção na imparcialidade do controle jurisdicional dentro dessas
instituições, abrindo assim oportunidade para desvios de conduta e corrupção.
Outra
realidade é percebida em um de nossos países vizinhos, a Bolívia, onde existe
eleição junto à população para escolher o juiz do Poder Judiciário. Enquanto no Brasil a Corte brasileira é
organizada através da escolha, em que o Presidente indica e o Senado aprova o
novo integrante do STF, com a adição do instituto do quinto constitucional,
onde é feito uma lista com indicações de profissionais de Direito com conduta
ilibada e alto conhecimento jurídico, sendo acima dos 35 anos de idade, Nessa
lista contempla nomes do MP, OAB e tribunais. Numa reflexão ousada, poderia
também essa metodologia ser aplicada no Poder Legislativo, e demais cargos do
Poder Executivo? A contribuição deste sistema de ingresso ao poder, seria mais
um caminho ao avanço à eficiência no serviço público?
7.
CONCLUSÃO
O
partido teria sua importância política e cultural, se fosse um instrumento
formador de concepções. Fazendo análises, elaborando programas, produzindo
conceitos, estabelecendo visões de mundo, enfim formando cidadãos. A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), em seu artigo 2º,
define que a educação é de tríplice natureza: o pleno desenvolvimento do
educando; o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Neste sentido, o partido estaria contribuindo para o indivíduo ser um titular
de direitos e deveres definidos a partir de uma condição universal, sendo
estimulado a ser um agente de transformação.
O partido somente encontraria seu
lugar de destaque na sociedade, quando a sua ação for educativa e
despretensiosa, visando somente ser um instrumento cultural, que ao se
apropriar do poder político, possuiria todo um aparato humano e material
eficiente para impor uma visão de mundo, com métodos educativos, que fosse embutida
de ética e improbidade administrativa.
Infelizmente
os partidos tendem, portanto, a reforçar a crença do monopólio da política pelo
Estado e pelo partido e de uma visão pautada na existência necessária de
dominantes e dominados. E uma das alternativas de resignação a ser adotado de
forma ampla pela sociedade é a utilização dos votos em branco, que desde 1998
não são contabilizados no cálculo do quociente eleitoral, a fim de mobilizar os
nossos governantes a alterar o modelo atual e falido de seleção e ingresso pelo
sufrágio na gestão pública.
O
Estado pode através do seu conceituado corpo técnico, desenvolver as devidas
análises e programas no qual os seus futuros agentes irão ser submetidos e
assim desempenhar e seguir na carreira pública, tudo em prol do interesse
público e de acordo com as necessidades da empresa pública, o Estado. Quem tem
que conquistar é o próprio Estado os seus melhores funcionários e não os
funcionários (partidos) ditarem as regras de ingresso no Estado, de acordo com
seus interesses classistas.
Em suma, a realidade partidária é
totalmente voltada para o interesse privado e não público, o compromisso aqui é
aumentar o patrimônio privado de seus candidatos, como verificamos nas
declarações financeiras de diversos candidatos junto ao TSE, onde um funcionário
concursado jamais receberia por justiça, tamanho valor pecuniário na carreira
pública.
O
Estado é que domina, isto é, dita as melhores regras, de maneira imparcial,
para todos, na esfera econômica e cultural, sem estar preso a determinadas
classes empresariais externas, sem claro deixar de ouvi-las e dar-lhes
estrutura para a sobrevivência, mas não ser regido por elas. Porém com a devida
estrutura burocrática atual, está contaminada esta imparcialidade do Estado,
tendo em vista o mesmo estar sujeito às influências das classes dominantes e seus
interesses empresariais.
Por
isso a única solução que se percebe
é esta: Término da utilização do mecanismo obrigatório do sufrágio universal
(eleição) junto ao povo; para estender por toda a estrutura burocrática, a
justiça social por intermédio do concurso
público, agora para todos os postos de trabalho na gestão pública do País. A extinção
dos partidos políticos, dos
tribunais eleitorais e repartições
públicas voltadas ao direito eleitoral, remanejando seus funcionários para
áreas essenciais do serviço público, diminuindo consideravelmente os gastos
públicos e reaplicando esses “recursos eleitorais” na saúde e educação do povo.
Em todas as situações de total
abrangência social, que requeiram uma decisão de ação em âmbito nacional, isto é,
para toda a sociedade; podem ser utilizados o plebiscito e o referendo, a fim
de não ser obstado ou maculado o caráter genuíno da participação do povo.
8. BIBLIOGRAFIA
1. ÁVILA, Marcelo Maciel. Estudos em Direito Público, Editora Destaque, (2003), RJ;
2. BRAGA,
Isabel. PSD ganha verba do fundo partidário, Jornal O Globo, RJ, 30 jun
2012;
3. CARVALHO,
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4. COTRIM, Gilberto. História
e Consciência no Brasil, Editora Saraiva, São Paulo, 2001, 5ª edição;
5. CONSTITUIÇÃO DA R.F.BRASIL/88, Vade Mecum, Editora RT, (2012), 2ª
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6. DALARI, Dalmo de Abreu. Elementos
de Teoria Geral do Estado. Editora Saraiva. São Paulo, (1998), 2ª
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7. FREITAS, Marcelo Politano de. A jurisdição como política pública.
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20. VIANNA, Luiz Werneck...[et al.], A Judicialização
da Política e das relações sociais no Brasil - Rio de Janeiro: Revan:
setembro (1999).
As Eleições estão ai novamente...
Aqueles comerciais na TV e na rádio dizendo a mesma coisa, defendendo suas classes, seus ideais, ...
Aqueles carros de som, aqueles letreiros, aquela papelada e jornais... Tudo com o dinheiro do povo.
Isso se chama política? Dizem ser um mal necessário...
Pois bem, quero levar os leitores aqui a uma reflexão sobre o sistema eleitoral em que viviemos.
Pode mudar? Sim. E mostro como!!!
Hoje vivemos sobre a égide do sistema público eleitoral e podemos viver o sistema público estatutário. Como é isso Leonardo?
Vou dizer agora, e, é simples. Deixarmos de votar (nosso voto não tem alcançado os propósitos e anseios do povo...), e, agora participarmos e presenciarmos o funcionamento do concurso público para os gestores públicos, que estamos mal acostumados a aceitar e escolher nas eleições, os candidatos que são escolhidos pelos partidos políticos. Vai ser um ganho de qualidade...
Os nossos vereadores, deputados, senadores, governadores, ministros (todos até dos Tribunais onde os ministros são escolhidos...) e o próprio Presidente da República. Imaginou... Vamos concretizar!
Passarem por um concurso de provas (mínimo de 9 disciplinas) e provas de títulos, tendo nível superior e mais uma pós graduação/mba na administração pública e uma língua estrangeira, pois assim saberemos que estará apto esse cidadão em gerir a máquina pública. Ah! Não podemos esquecer do salário que será a partir de 8 salários até no máximo 12 salários mínimos, já dá para viver com dignidade, com o nosso dinheiro. Se houver desvio ou abuso de poder, fique tranquilo contribuinte, pois estará sujeito o funcionário publico as penalidades administrativas e judiciais cabíveis e até a exoneração do cargo.
Mais informações fale comigo:
leopagio@yahoo.com.br